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É uma atividade recente no Brasil, afirmando a sua importância com o desenvolvimento dos fundos de investimento imobiliário a partir do início dos anos 90. Entender o imóvel como um ativo gerador de uma receita regular ao longo do tempo, que deve ser gerido e mantido de forma a manter a sua performance econômica, constitui a base da Gestão Imobiliária. Afinal, na vida de um imóvel, se a promoção corresponde ao período de gestação, é na sua gestão que está o pleno da sua utilização econômica.
Informações que o consultor deverá repassar para os seus clientes.
O consumidor que pretende adquirir um imóvel tem direito a informações precisas e verdadeiras sobre o imóvel que pretende adquirir. Elas se referem a diversos aspectos da negociação.
Os itens seguintes devem ser observados cuidadosamente, especialmente nos casos de imóveis vendidos ainda na planta ou em construção.
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Registro da incorporação ou do loteamento (número e cartório imobiliário);
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Memorial descritivo do imóvel a ser construído ou em construção;
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A aprovação pelos Poderes Públicos;
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Localização do imóvel, mencionando a sua circunscrição imobiliária (bairro, zona residencial, etc.);
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Escala utilizada em plantas, quadros, painéis, etc.;
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Em caso de condomínios verticais ou horizontais, informações sobre áreas privativa, comum e total da unidade e da garagem, assim como os critérios de medição;
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Sendo venda financiada, qual o agente financeiro e as condições, com detalhes sobre a quem caberá as devidas providências e a obtenção do financiamento, caso este não tenha sido contratado anteriormente, pelo próprio construtor ou incorporador;
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Preço total atualizado da unidade, com a especificação do valor total a pagar, com e sem financiamento, indicando-se ainda, de forma destacada, o mês básico a que se refere, periodicidade e indicação do índice de correção que incide sobre prestações e saldo devedor;
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Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros empregados no financiamento;
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Multas por atraso no pagamento nunca superiores a dois por cento do valor da prestação;
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Prazo de entrega das chaves (mês e ano) e respectivos períodos de tolerância, para antecipação ou prorrogação;
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Existência de prazo de carência ou algum ônus;
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Modalidade da construção (se por administração ou empreitada);
O consumidor deve, por sua vez, procurar saber com antecedência quais os equipamentos urbanos existentes ou projetados, linhas de ônibus, assim como a proximidade de escolas, supermercados e demais estabelecimentos.
No caso de negociação de imóvel usado, devem ser apresentados os documentos que a legislação específica exige, entre outros a escritura registrada do imóvel, certidões de cartórios de que não há hipoteca sobre ele, certidões dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, de ambos os vendedores, certidão negativa de débitos fiscais junto ao Município e declaração de inexistência de débitos condominiais.
Se o imóvel for financiado, valem para o contrato as mesmas cláusulas e limitações declaradas para imóveis ainda na planta, em construção ou novos sem uso.
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