Consultoria Imobiliária

É uma atividade recente no Brasil, afirmando a sua importância com o desenvolvimento dos fundos de investimento imobiliário a partir do início dos anos 90. Entender o imóvel como um ativo gerador de uma receita regular ao longo do tempo, que deve ser gerido e mantido de forma a manter a sua performance econômica, constitui a base da Gestão Imobiliária. Afinal, na vida de um imóvel, se a promoção corresponde ao período de gestação, é na sua gestão que está o pleno da sua utilização econômica.

Informações que o consultor deverá repassar para os seus clientes.

O consumidor que pretende adquirir um imóvel tem direito a informações precisas e verdadeiras sobre o imóvel que pretende adquirir. Elas se referem a diversos aspectos da negociação.

Os itens seguintes devem ser observados cuidadosamente, especialmente nos casos de imóveis vendidos ainda na planta ou em construção.

  1. Registro da incorporação ou do loteamento (número e cartório imobiliário);

  2. Memorial descritivo do imóvel a ser construído ou em construção;

  3. A aprovação pelos Poderes Públicos;

  4. Localização do imóvel, mencionando a sua circunscrição imobiliária (bairro, zona residencial, etc.);

  5. Escala utilizada em plantas, quadros, painéis, etc.;

  6. Em caso de condomínios verticais ou horizontais, informações sobre áreas privativa, comum e total da unidade e da garagem, assim como os critérios de medição;

  7. Sendo venda financiada, qual o agente financeiro e as condições, com detalhes sobre a quem caberá as devidas providências e a obtenção do financiamento, caso este não tenha sido contratado anteriormente, pelo próprio construtor ou incorporador;

  8. Preço total atualizado da unidade, com a especificação do valor total a pagar, com e sem financiamento, indicando-se ainda, de forma destacada, o mês básico a que se refere, periodicidade e indicação do índice de correção que incide sobre prestações e saldo devedor;

  9. Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros empregados no financiamento;

  10. Multas por atraso no pagamento nunca superiores a dois por cento do valor da prestação;

  11. Prazo de entrega das chaves (mês e ano) e respectivos períodos de tolerância, para antecipação ou prorrogação;

  12. Existência de prazo de carência ou algum ônus;

  13. Modalidade da construção (se por administração ou empreitada);

O consumidor deve, por sua vez, procurar saber com antecedência quais os equipamentos urbanos existentes ou projetados, linhas de ônibus, assim como a proximidade de escolas, supermercados e demais estabelecimentos.

No caso de negociação de imóvel usado, devem ser apresentados os documentos que a legislação específica exige, entre outros a escritura registrada do imóvel, certidões de cartórios de que não há hipoteca sobre ele, certidões dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, de ambos os vendedores, certidão negativa de débitos fiscais junto ao Município e declaração de inexistência de débitos condominiais.

 

Se o imóvel for financiado, valem para o contrato as mesmas cláusulas e limitações declaradas para imóveis ainda na planta, em construção ou novos sem uso.

 
 
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